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Política Resibras

A Resibras – Companhia Portuguesa de Resinas para Abrasivos, SA, faz da Qualidade, do Ambiente e da Prevenção de Acidentes Graves as suas orientações estratégicas quer nas relações internas quer externas, com fornecedores e com os seus clientes, a quem dirige os produtos que fabrica: resinas sintéticas e semi-sintéticas e seus catalisadores bem como produtos afins ou similares.

A Política é determinante da cultura de toda a Resibras e traduz-se no cumprimento dos requisitos da norma NP EN ISO 9001:2015, da norma NP EN ISO 14001:2015, e do Decreto-lei nº150/2015, de 5 de Agosto, de forma a:

  • Procurar dar satisfação às necessidades e expectativas dos colaboradores, clientes e fornecedores.
  • Garantir o cumprimento dos requisitos legais e outros requisitos voluntariamente subscritos.
  • Conceber e fabricar produtos que cumpram as normas técnicas aplicáveis e possam receber aprovação de Entidades ligadas à sua aplicação final.
  • Proteção ambiental, prevenindo a poluição e a ocorrência de acidentes industriais graves envolvendo substâncias perigosas.
  • Integrar na gestão da qualidade e ambiente os aspectos estruturantes de um subsistema de gestão da segurança e prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, através da atribuição de responsabilidades a todos os níveis e funções relevantes, do estabelecimento de procedimentos específicos para todas as actividades de risco acrescido, da disponibilização de equipamentos e infra‑estruturas adequadas aos riscos identificados e da adequada gestão de modificações.
  • Assegurar a monitorização do desempenho e a adequação do sistema de Gestão através do acompanhamento de indicadores de qualidade, ambiente e prevenção de acidentes graves e da realização periódica de auditorias.
  • Melhorar continuamente a eficácia da organização, dos processos, dos seus produtos e serviços, assim como o seu desempenho ambiental e controlo dos perigos de acidente grave, através da revisão periódica a adequabilidade do Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiente, dos objectivos e metas que o integram e dos procedimentos de resposta a situações de emergência.
Aprovada pela Administração a 13/05/2022.
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